Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A044
Nº Convencional: JSTJ00035967
Relator: GARCIA MARQUES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
COMISSÁRIO
PRESUNÇÃO
ILAÇÕES
Nº do Documento: SJ199902240000441
Data do Acordão: 02/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 81/98
Data: 09/24/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A circunstância de haver placas centrais separadoras do tráfego, nas vias de circulação terrestre, só por si, não permite concluir pelo estabelecimento de uma proibição do atravessamento da via.
II - Não é possível ao julgador tirar ilações ou extrair inferências a partir de factos desconhecidos.
III - Só no caso de se concluir que o evento estradal resultou de culpa da vítima é que, em face do n. 2 do artigo 570 do CCIV, deixa de relevar a presunção de culpa do comissário a que alude o n. 3 do artigo 503 do mesmo código.