Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B842
Nº Convencional: JSTJ00035466
Relator: HERCULANO NAMORA
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
DEVER DE RESPEITO
DEVERES CONJUGAIS
VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES
Nº do Documento: SJ199812150008422
Data do Acordão: 12/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 951/98
Data: 04/02/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Encontra-se caracterizada a violação do dever conjugal de respeito por parte da autora (reconvinda) se esta:
- nalgumas ocasiões, e na presença de amigos e familiares, dizia que o réu (reconvinte) era "um nojo de homem" e um "merdas",
- dizia muitas vezes que o povo português era "reles",
"atrasado" e de "baixo nível", sendo certo que o marido é cidadão português e ela de nacionalidade austríaca;
- sem conhecimento do marido, se introduziu algumas noites no escritório de advocacia dele e fotocopiou "dossiers" aí existentes, sendo que esse escritório era partilhado pelo marido com vários colegas;
- mudou a fechadura da porta da casa do casal, quando o marido foi viver com os pais;
- retirou do lar conjugal todas as roupas e objectos pessoais do réu, metendo-os em malas e sacos de plástico, indo colocá-los no hall do prédio onde está situado o escritório do réu marido, limitando-se a dar conta disso
à secretária do mesmo.
II - Atendendo ao grau de sensibilidade e educação do homem médio, a gravidade dos factos apontados e a reiteração de alguns deles, designadamente no que respeita às ofensas dirigidas directamente à honra e consideração do marido, são suficientes para dos mesmos poder retirar-se a conclusão de que comprometiam a possibilidade de vida em comum.