Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010954 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | LIVRANÇA AVAL RESPONSABILIDADE PRESCRIÇÃO CAUSA DE PEDIR RELAÇÃO SUBJACENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ198811160762772 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | F CORREIA LIÇ 3ED P65. P COELHO LIÇ SUPL LETRAS 2PARTE 2ED P205 RLJ ANO93 P301. V SERRA RLJ ANO93 P421 ANO103 P415 ANO106 P235. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nas relações imediatas, se o autor optar como causa de pedir da relação cambiaria, não pode querer prevalecer-se da relação subjacente, a menos que lhe seja permitido alterar a causa de pedir. II - Dada a independencia e autonomia das obrigações cartulares, a interrupção da prescrição relativamente ao avalisado não importa a interrupção da prescrição da obrigação do avalista. III - Os prazos do artigo 70 da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças são de prescrição, mantendo-se ainda o Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 12 de Junho de 1962. IV - Não tendo intervindo os avalistas da livrança, no acordo de viabilização entre o autor e a subscritora da livrança, o mesmo não suspende quanto aqueles o prazo da prescrição. V - O poder do Supremo Tribunal de Justiça de mandar ampliar a materia de facto, so pode ser exercido quando as instancias tenham seleccionado imperfeitamente a materia, amputando-a de factos essenciais e não mandar averiguar factos novos. | ||