Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078389
Nº Convencional: JSTJ00022735
Relator: CURA MARIANO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
EXAME SANGUÍNEO
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198912050783891
Data do Acordão: 12/05/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Decidindo o tribunal colectivo, finda a inquirição das testemunhas, não haver interesse na realização do exame sanguíneo do réu, requerido pelo Agente do Ministério Público na audiência de discussão e julgamento, não pode o Supremo Tribunal de Justiça censurar tal decisão por se tratar de matéria de facto, tanto mais que se faz depender a utilização do poder-dever de ordenar a realização do exame da matéria fáctica a provar em inquirição de testemunhas.