Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B594
Nº Convencional: JSTJ00032961
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: HABILITAÇÃO
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ199710230005942
Data do Acordão: 10/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9631367
Data: 04/10/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Não pode deduzir-se incidente da habilitação num processo extinto.
Tratando-se de execução extinta pelo pagamento da quantia exequenda e as custas da execução, a instância só podia renovar-se nos seguintes casos: trato sucessivo e certos créditos graduados, desde que o pedido de renovação seja feito até ao trânsito da sentença de extinção.