Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002529
Nº Convencional: JSTJ00004225
Relator: JAIME DE OLIVEIRA
Descritores: CREDITO LABORAL
PRESCRIÇÃO EXTINTIVA
CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO
Nº do Documento: SJ199010100025294
Data do Acordão: 10/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5148/89
Data: 10/18/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A interpretação das clausulas negociais constitui materia de facto da competencia exclusiva das instancias, sem prejuizo de o Supremo Tribunal de Justiça poder exercer censura quanto a observancia do disposto nos artigos 236 n. 1 e 238 n. 1 do Codigo Civil.
II - Provando-se que um novo contrato de trabalho foi celebrado entre as partes, em substituição do contrato anterior, verifica-se a caducidade deste ultimo e, por isso, decorrido mais de um ano, prescrevem os creditos do trabalhador constituidos no dominio do contrato caducado.