Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025807 | ||
| Relator: | MAIA GONÇALVES | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DE INSTÂNCIA MATÉRIA DE FACTO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LEGÍTIMA DEFESA EXCESSO DE LEGÍTIMA DEFESA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198910110402193 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não estando o réu-recorrente a sofrer qualquer agressão ilícita, ou sequer na iminência de a sofrer, não se verifica o condicionalismo do artigo 32 do Código Penal, definidor da legítima defesa, nem tão pouco a do artigo 33, do mesmo diploma, definidor do excesso de legítima defesa, onde se exigem todos os pressupostos da legítima defesa, respondendo, porém, o dependente com o uso de meios excessivos. | ||