Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040219
Nº Convencional: JSTJ00025807
Relator: MAIA GONÇALVES
Descritores: TRIBUNAL DE INSTÂNCIA
MATÉRIA DE FACTO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
LEGÍTIMA DEFESA
EXCESSO DE LEGÍTIMA DEFESA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ198910110402193
Data do Acordão: 10/11/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Não estando o réu-recorrente a sofrer qualquer agressão ilícita, ou sequer na iminência de a sofrer, não se verifica o condicionalismo do artigo
32 do Código Penal, definidor da legítima defesa, nem tão pouco a do artigo 33, do mesmo diploma, definidor do excesso de legítima defesa, onde se exigem todos os pressupostos da legítima defesa, respondendo, porém, o dependente com o uso de meios excessivos.