Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041201
Nº Convencional: JSTJ00007464
Relator: MANSO PRETO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRISÃO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199101090412013
Data do Acordão: 01/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 570/90
Data: 04/24/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON / TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : No caso de emissão de cheque sem provisão, tendo em conta a pequena gravidade do crime e a conveniencia de se evitar, em principio, a pena de prisão efectiva, impõe-se, nos termos do artigo 71 do Codigo Penal de 1982, a substituição da pena de prisão por multa.