Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076169
Nº Convencional: JSTJ00010182
Relator: RODRIGUES GONÇALVES
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
CONDENAÇÃO ILÍQUIDA
QUESTÃO NOVA
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198810060761692
Data do Acordão: 10/06/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS CPC ANOTADO V1.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Embora se haja formulado pedido em quantia certa, o Tribunal pode condenar no que se liquidar em execução de sentença, e nem por isso a decisão enferma de nulidade.
II - O Supremo não pode conhecer de questão nova.
III - O Supremo não pode apurar se na decisão recorrida se fez ou não correcta apreciação dos factos provados.