Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040594
Nº Convencional: JSTJ00001823
Relator: BARBOSA DE ALMEIDA
Descritores: MATERIA DE FACTO
PODERES DE COGNIÇÃO
RECURSO
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199002210405943
Data do Acordão: 02/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J VISEU
Processo no Tribunal Recurso: 111/89
Data: 09/26/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CONSTITUI JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Área Temática: DIR PROC PENAL. RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : A insuficiencia para a decisão da materia de facto provada, so pode constituir fundamento do recurso quando esse vicio resulta do texto da decisão recorrida, por si ou conjugada com as regras da experiencia comum.