Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B162
Nº Convencional: JSTJ00033397
Relator: ROGER LOPES
Descritores: AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199710090001622
Data do Acordão: 10/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6036
Data: 06/27/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Quando o Supremo entenda que a decisão de facto pode e deve ser ampliada em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito, o processo volta à Relação para ampliação da matéria de facto.