Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069258
Nº Convencional: JSTJ00008466
Relator: SA GOMES
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS
PARTIDO POLITICO
CANDIDATURA
PRAZO
Nº do Documento: SJ19810319069258X
Data do Acordão: 03/19/1981
Votação: MAIORIA COM 3 VOT VENC E 1 DEC VOT
Referência de Publicação: BMJ N305 ANO1981 PAG227
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR ELEIT.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Existe oposição quanto a mesma questão fundamental de direito, para efeitos de recurso para o tribunal pleno, em acordãos que interpretaram diferentemente no n. 1 do artigo 21 da Lei n. 14/79, de 16 de Maio (Lei Eleitoral para a Assembleia da Republica), quanto a contagem do prazo para a apresentação das candidaturas.
II - Deve, consequentemente, proceder-se em conformidade com o disposto no artigo 767, n.2 e 3 do Codigo de Processo Civil, no recurso que a FUP (Força de Unidade Popular) interpos dos acordãos da Relação de Lisboa, de 2 de Setembro de 1980, e da Relação de Evora, de 29 de Agosto do mesmo ano, interpretando aquela disposição legal.