Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008466 | ||
| Relator: | SA GOMES | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS PARTIDO POLITICO CANDIDATURA PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ19810319069258X | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1981 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC E 1 DEC VOT | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N305 ANO1981 PAG227 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR ELEIT. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Existe oposição quanto a mesma questão fundamental de direito, para efeitos de recurso para o tribunal pleno, em acordãos que interpretaram diferentemente no n. 1 do artigo 21 da Lei n. 14/79, de 16 de Maio (Lei Eleitoral para a Assembleia da Republica), quanto a contagem do prazo para a apresentação das candidaturas. II - Deve, consequentemente, proceder-se em conformidade com o disposto no artigo 767, n.2 e 3 do Codigo de Processo Civil, no recurso que a FUP (Força de Unidade Popular) interpos dos acordãos da Relação de Lisboa, de 2 de Setembro de 1980, e da Relação de Evora, de 29 de Agosto do mesmo ano, interpretando aquela disposição legal. | ||