Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98S033
Nº Convencional: JSTJ00033884
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE AGRAVO
Nº do Documento: SJ199806240000334
Data do Acordão: 06/24/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3658/97
Data: 11/12/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : No regime das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 329-A/95, de 12 de Dezembro, com a redacção da Lei 28/96, de 2 de Agosto, o agravo só é admissível para o Supremo se o acórdão recorrido estiver em oposição com outro, proferido no domínio da mesma legislação, pelo Supremo ou por qualquer Relação, e não houver sido fixada jurisprudência pelo Supremo; se se verificarem os casos do n. 1 do artigo 734 do Código de Processo Civil; ou se houver violação das regras da competência internacional, ou em razão da matéria ou da hierarquia; ou de decisões sobre o valor da causa.
A oposição de acórdãos tem de ser arguida e junta a decisão em oposição.