Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033884 | ||
| Relator: | ALMEIDA DEVEZA | ||
| Descritores: | ADMISSIBILIDADE RECURSO DE AGRAVO | ||
| Nº do Documento: | SJ199806240000334 | ||
| Data do Acordão: | 06/24/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3658/97 | ||
| Data: | 11/12/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | No regime das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 329-A/95, de 12 de Dezembro, com a redacção da Lei 28/96, de 2 de Agosto, o agravo só é admissível para o Supremo se o acórdão recorrido estiver em oposição com outro, proferido no domínio da mesma legislação, pelo Supremo ou por qualquer Relação, e não houver sido fixada jurisprudência pelo Supremo; se se verificarem os casos do n. 1 do artigo 734 do Código de Processo Civil; ou se houver violação das regras da competência internacional, ou em razão da matéria ou da hierarquia; ou de decisões sobre o valor da causa. A oposição de acórdãos tem de ser arguida e junta a decisão em oposição. | ||