Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010943 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | CRIME CONTINUADO PLURALIDADE DE RESOLUÇÕES CIRCUNSTANCIAS CULPA CONCURSO DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199107100419503 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N409 ANO1991 PAG387 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC BARREIRO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 78/91 | ||
| Data: | 02/26/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O desenvolvimento de uma actividade homogenea num curto espaço de tempo e sempre referido ao mesmo tipo legal de crime não basta para se falar em crime continuado, que pressupõe uma pluralidade de resoluções criminosas. II - A continuação criminosa requer, como pressuposto essencial, a ocorrencia de uma solicitação exterior que haja pressionado o agente a cometer as plurimas infracções e que seja de molde a reduzir-lhe consideravelmente a culpa. | ||