Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041950
Nº Convencional: JSTJ00010943
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: CRIME CONTINUADO
PLURALIDADE DE RESOLUÇÕES
CIRCUNSTANCIAS
CULPA
CONCURSO DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: SJ199107100419503
Data do Acordão: 07/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N409 ANO1991 PAG387
Tribunal Recurso: T CIRC BARREIRO
Processo no Tribunal Recurso: 78/91
Data: 02/26/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O desenvolvimento de uma actividade homogenea num curto espaço de tempo e sempre referido ao mesmo tipo legal de crime não basta para se falar em crime continuado, que pressupõe uma pluralidade de resoluções criminosas.
II - A continuação criminosa requer, como pressuposto essencial, a ocorrencia de uma solicitação exterior que haja pressionado o agente a cometer as plurimas infracções e que seja de molde a reduzir-lhe consideravelmente a culpa.