Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97S029
Nº Convencional: JSTJ00032818
Relator: SOUSA LAMAS
Descritores: DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
Nº do Documento: SJ199712040000294
Data do Acordão: 12/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 389/96
Data: 11/27/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Constitui justa causa de despedimento o facto de a trabalhadora, sendo gerente de estabelecimento, ter desobedecido deliberadamente a ordens expressas e legítimas da entidade patronal, fazendo esta incorrer na prática de um crime contra a economia nacional, previsto e punido pelo artigo 24 do Decreto-Lei 28/84, de 20 de Janeiro, e lesando interesses patrimoniais sérios dela, que especialmente lhe competia promover.