Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00029104 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO RECURSO DE APELAÇÃO SENTENÇA TRÂNSITO EM JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199512070874882 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N452 ANO1996 PAG356 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8644 | ||
| Data: | 01/17/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | P CARLOS DIR PROC CIV RECURSOS 1968 PAG138. A REIS ANOT VOLV PAG212. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O agravo é, na maioria dos casos, um recurso interposto da decisão introdutória ou das decisões interlocutórias, enquanto a apelação é um recurso que se interpõe da decisão final que apreciou o mérito da causa. II - Havendo subida simultânea de apelação e agravo, se a sentença for confirmada, já não são apreciados os recursos de agravo interpostos pelo apelado que interessem à decisão da causa, e qualquer dos agravos só será provido se a infracção cometida tiver influído no exame e decisão da causa; e também o será se, seja qual for a decisão da causa, o problema tenha interesse para o agravante. III - Desde que não se recorreu da sentença final, que transitou em julgado, não pode o agravante do despacho saneador anular os efeitos da sentença, pelo que seria um acto inútil conhecer-se do recurso de agravo, pelo que não havia que tomar conhecimento desse recurso de agravo. | ||