Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087488
Nº Convencional: JSTJ00029104
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
RECURSO DE APELAÇÃO
SENTENÇA
TRÂNSITO EM JULGADO
Nº do Documento: SJ199512070874882
Data do Acordão: 12/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N452 ANO1996 PAG356
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8644
Data: 01/17/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: P CARLOS DIR PROC CIV RECURSOS 1968 PAG138. A REIS ANOT VOLV PAG212.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O agravo é, na maioria dos casos, um recurso interposto da decisão introdutória ou das decisões interlocutórias, enquanto a apelação é um recurso que se interpõe da decisão final que apreciou o mérito da causa.
II - Havendo subida simultânea de apelação e agravo, se a sentença for confirmada, já não são apreciados os recursos de agravo interpostos pelo apelado que interessem à decisão da causa, e qualquer dos agravos só será provido se a infracção cometida tiver influído no exame e decisão da causa; e também o será se, seja qual for a decisão da causa, o problema tenha interesse para o agravante.
III - Desde que não se recorreu da sentença final, que transitou em julgado, não pode o agravante do despacho saneador anular os efeitos da sentença, pelo que seria um acto inútil conhecer-se do recurso de agravo, pelo que não havia que tomar conhecimento desse recurso de agravo.