Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002846
Nº Convencional: JSTJ00010832
Relator: PRAZERES PAIS
Descritores: JUNÇÃO DE DOCUMENTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199107030028464
Data do Acordão: 07/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5212
Data: 05/02/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DEFERIMENTO. ORDENADA DILIGENCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A prova do obito de qualquer cidadão so se faz, normalmente, atraves da certidão do seu registo passada pela competente Conservatoria de Registo Civil.
II - Não obstante não se ter levantado a questão, no recurso para a Relação, da falta da sua junção, o Supremo Tribunal de Justiça pode ordenar essa junção.