Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010832 | ||
| Relator: | PRAZERES PAIS | ||
| Descritores: | JUNÇÃO DE DOCUMENTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199107030028464 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5212 | ||
| Data: | 05/02/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DEFERIMENTO. ORDENADA DILIGENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A prova do obito de qualquer cidadão so se faz, normalmente, atraves da certidão do seu registo passada pela competente Conservatoria de Registo Civil. II - Não obstante não se ter levantado a questão, no recurso para a Relação, da falta da sua junção, o Supremo Tribunal de Justiça pode ordenar essa junção. | ||