Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038293 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | CUMPRIMENTO IMPERFEITO DANOS MORAIS DIREITO DE PERSONALIDADE LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ200002290000481 | ||
| Data do Acordão: | 02/29/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 102/95 | ||
| Data: | 03/02/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 70 ARTIGO 72 ARTIGO 484. CPC95 ARTIGO 661 N2. | ||
| Sumário : | I - O fornecimento de material defeituoso que depois teve de ser substituído, traduz-se num prejuízo, por afectar a imagem e prestígio comercial e profissional, no quadro dos artigos 70, 72 e 484, do Código Civil. II - Criando a obrigação de indemnizar pelos danos daí resultantes, com a relegação da respectiva liquidação em execução de sentença, onde serão especificados e quantificados tais danos, no âmbito do artigo 661, n.º 2, do CPC. | ||
| Decisão Texto Integral: |