Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008342 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PRESSUPOSTOS RETRIBUIÇÃO RENDA ABUSO DE DIREITO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ19830217069990X | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1983 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N324 ANO1983 PAG565 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | ANTUNES VARELA IN RLJ ANO100 PAG269. PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA IN CCIV ANOTADO V2 PAG129 PAG278 PAG369. VAZ SERRA IN RLJ ANO112. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para haver arrendamento e preciso que dos termos do contrato resulte ou a determinação do quantitativo da retribuição a pagar pelo arrendatario ou um criterio objectivo que permita operar tal determinação ulteriormente. II - Ainda que tenha sido acordada a outorga futura de escritura e entregue uma quantia por conta das rendas, se as partes chegaram a assentar no montante de retribuição a pagar pelo arrendatario nem em qualquer criterio que permitisse a sua fixação o contrato não esta perfeito, por falta de acordo sobre um requisito essencial do negocio. III - Não pode sustentar-se em tal situação a aplicação do disposto no artigo 883 do Codigo Civil, ex vi do artigo 939 do mesmo diploma, uma vez que aquele preceito pressupõe um negocio perfeito. IV - A apreciação do abuso de direito pelo tribunal de revista não pode ter lugar se não foi objecto de decisão pelos tribunais inferiores, constituindo, por isso, uma questão nova de que o Supremo não pode conhecer. | ||