Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068661
Nº Convencional: JSTJ00020266
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: FALÊNCIA
SOCIEDADE ANÓNIMA
INSUFICIÊNCIA DO ACTIVO
CESSAÇÃO DE PAGAMENTOS
Nº do Documento: SJ198203300686611
Data do Acordão: 03/30/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A cessação de pagamentos pelo devedor, fundamento de declaração de falência prevista na alínea a) do n. 1 do artigo 1174 do Código de Processo Civil, é relevante quando reflecte a incapacidade do comerciante para pagar pontualmente os seus débitos em virtude de deixar de ter crédito em meios liquidez.
II - Nas sociedades de responsabilidade limitada, a falência, como se dispõe no n. 2 daquele artigo, pode ser declarada com fundamento na insuficiência manifesta do activo para satisfação do passivo, ou seja, revelada por forma inequívoca ao tempo da declaração.