Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037227
Nº Convencional: JSTJ00002236
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO
PRESUNÇÕES
PODERES DA RELAÇÃO
RECURSO
Nº do Documento: SJ198405300372273
Data do Acordão: 05/30/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N337 ANO1984 PAG226
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ADUAN.
DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Mesmo nos recursos so de direito (art20 do Decreto-Lei n. 605/75), a Relação pode tirar ilações de facto de outros que o tribunal de comarca tiver dado como provados.
II - O contrabando de circulação so cessa, quando a mercadoria entra na esfera patrimonial de quem a vai consumir.