Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064313
Nº Convencional: JSTJ00005792
Relator: J. SANTOS CARVALHO
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
FALENCIA
Nº do Documento: SJ197212190643132
Data do Acordão: 12/19/1972
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N222 ANO1973 PAG356
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Vendida, no processo de falencia, uma viatura inscrita em nome de um filho menor do falido e registada a respectiva aquisição, procedem os embargos deduzidos pela compradora contra o arrestante que pretende garantir o pagamento da primitiva alienação.
II - Desde que o direito do menor a fazer separar o veiculo da massa falida não foi verificado nos termos da alinea c) do n. 1 do artigo 1273 ou dos artigos 1241 e 1242 do Codigo de Processo Civil, não pode a embargada invocar nem fazer reconhecer a propriedade do menor no processo de embargos.