Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00005792 | ||
| Relator: | J. SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO FALENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ197212190643132 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1972 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N222 ANO1973 PAG356 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Vendida, no processo de falencia, uma viatura inscrita em nome de um filho menor do falido e registada a respectiva aquisição, procedem os embargos deduzidos pela compradora contra o arrestante que pretende garantir o pagamento da primitiva alienação. II - Desde que o direito do menor a fazer separar o veiculo da massa falida não foi verificado nos termos da alinea c) do n. 1 do artigo 1273 ou dos artigos 1241 e 1242 do Codigo de Processo Civil, não pode a embargada invocar nem fazer reconhecer a propriedade do menor no processo de embargos. | ||