Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P971
Nº Convencional: JSTJ00033322
Relator: BRITO CAMARA
Descritores: ROUBO
AMEAÇA
Nº do Documento: SJ199711190009713
Data do Acordão: 11/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 10J
Processo no Tribunal Recurso: 14/97
Data: 04/29/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O processo usado pelo arguido que consistiu em encostar o ofendido (menor) à parede de um prédio, contra a vontade deste, ordenando-lhe, de seguida, que despisse o blusão de que aquele se apropriou, causando no ofendido receio de ser molestado físicamente com mais gravidade - para além da sensação de medo que já estava a suportar naquele momento - enquadra-se no conceito de ameaça com perigo iminente para a integridade física, preenchendo o crime de roubo.