Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033322 | ||
| Relator: | BRITO CAMARA | ||
| Descritores: | ROUBO AMEAÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199711190009713 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 10J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 14/97 | ||
| Data: | 04/29/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O processo usado pelo arguido que consistiu em encostar o ofendido (menor) à parede de um prédio, contra a vontade deste, ordenando-lhe, de seguida, que despisse o blusão de que aquele se apropriou, causando no ofendido receio de ser molestado físicamente com mais gravidade - para além da sensação de medo que já estava a suportar naquele momento - enquadra-se no conceito de ameaça com perigo iminente para a integridade física, preenchendo o crime de roubo. | ||