Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015974 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO PROCESSO DISCIPLINAR DESPEDIMENTO NULO NOTA DE CULPA DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ198206090002754 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1982 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Só os factos imputados na nota de culpa podem depois vir a ser tidos em conta na decisão judicial: mas sobre eles deve recair a prova feita sobre factos circunstanciais daqueles, trazidos à acção pelo autor e depois também pelo réu. II - Face aos ns. 1 e 2 da Lei dos Despedimentos será justa causa de despedimento o comportamento culposo do trabalhador que, sendo falta grave, torne impossível a subsistência da relação de trabalho. | ||