Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000275
Nº Convencional: JSTJ00015974
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
PROCESSO DISCIPLINAR
DESPEDIMENTO NULO
NOTA DE CULPA
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
CULPA
Nº do Documento: SJ198206090002754
Data do Acordão: 06/09/1982
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Só os factos imputados na nota de culpa podem depois vir a ser tidos em conta na decisão judicial: mas sobre eles deve recair a prova feita sobre factos circunstanciais daqueles, trazidos à acção pelo autor e depois também pelo réu.
II - Face aos ns. 1 e 2 da Lei dos Despedimentos será justa causa de despedimento o comportamento culposo do trabalhador que, sendo falta grave, torne impossível a subsistência da relação de trabalho.