Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088182
Nº Convencional: JSTJ00029802
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BENS
Nº do Documento: SJ199604180881822
Data do Acordão: 04/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9057/94
Data: 05/16/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não carece o Autor de formular expressamente o pedido do reconhecimento do seu direito de propriedade, para que a acção de reivindicação proceda, bastando-lhe formular o pedido de restituição, pois este pedido pressupõe a demonstração da existência do direito de propriedade, sendo uma consequência directa desse direito.
II - Os Autores provaram o seu direito dominial e a recusa dos Réus em entregar a fracção em causa, não provando os Réus que a sua ocupação fosse feita em consequência de um título legítimo.