Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029802 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BENS | ||
| Nº do Documento: | SJ199604180881822 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9057/94 | ||
| Data: | 05/16/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não carece o Autor de formular expressamente o pedido do reconhecimento do seu direito de propriedade, para que a acção de reivindicação proceda, bastando-lhe formular o pedido de restituição, pois este pedido pressupõe a demonstração da existência do direito de propriedade, sendo uma consequência directa desse direito. II - Os Autores provaram o seu direito dominial e a recusa dos Réus em entregar a fracção em causa, não provando os Réus que a sua ocupação fosse feita em consequência de um título legítimo. | ||