Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085398
Nº Convencional: JSTJ00025424
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CAUSALIDADE
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
JUROS DE MORA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199410200853982
Data do Acordão: 10/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 10130
Data: 05/20/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A causalidade, como elemento da responsabilidade civil, não se refere ao facto e ao dano isoladamente, mas ao processo factual que, em concreto, conduziu ao dano.
II - Tendo-se concluído pela não prova da culpa do condutor, assentando a responsabilidade deste no risco, a indemnização terá como limite máximo o montante correspondente ao dobro da alçada da Relação.
III - Os juros relativos à indemnização devem ser contados desde a citação, e não apenas desde a decisão recorrida.