Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040720
Nº Convencional: JSTJ00005520
Relator: MAIA GONÇALVES
Descritores: PENA RELATIVAMENTE INDETERMINADA
PRESSUPOSTOS DA PENA RELATIVAMENTE INDETERMINADA
ALCOOLICO
ABUSO DE ESTUPEFACIENTES
HABITUALIDADE
Nº do Documento: SJ199011210407203
Data do Acordão: 11/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LOULE
Processo no Tribunal Recurso: 775/89
Data: 11/10/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : A aplicação de uma pena relativamente indeterminada, nos termos do regime fixado nos artigos 86 a 88 do Codigo Penal, pressupõe que o arguido seja um alcoolico habitual ou com tendencia para o abuso de bebidas alcoolicas ou de estupefacientes.