Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00007028 | ||
| Relator: | J SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA | ||
| Nº do Documento: | SJ196707040618992 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1967 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N169 ANO1967 PAG196 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Pedido que se declare nulo um contrato-promessa de compra e venda de determinados predios, com o fundamento em que, por virtude de haver sido modificado o anteprojecto de arruamento do local em que estão edificados os mesmos predios, estes ja não podem ser substituidos por outros de muito maior rendimento, como se pressupunha quando foi celebrado o contrato - não deve a petição ser indeferida in limine porque os factos em que se baseia, embora futuros, não são conjecturais desde que se lhes atribui e se alega poder demonstrar-se caracter de certeza na sua verificação. A improcedencia do pedido não se reveste daquela evidencia exigida pela lei, isto e, sem margem para quaisquer duvidas, justificativa do indeferimento liminar. | ||