Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003122
Nº Convencional: JSTJ00012785
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: RECURSO
ADMISSIBILIDADE
ALÇADA
Nº do Documento: SJ199112040031224
Data do Acordão: 12/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1015/89
Data: 12/18/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: LEITE FERREIRA CODIGO PROCESSO DO TRABALHO ANOTADO PAG453.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O regime de reclamação previsto no artigo 74 do Codigo de Processo de Trabalho e de aplicação restrita aos beneficiarios ou contribuintes da instituição de previdencia ou de abono de familia e aos socios de organismos sindicais.
II - Deste modo, a acção do valor de 120001 escudos em que se pede a reclassificação de funcionarios, contem-se na alçada da Relação, sendo, portanto, indevidamente admitido o recurso de revista interposto do respectivo acordão.