Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012785 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | RECURSO ADMISSIBILIDADE ALÇADA | ||
| Nº do Documento: | SJ199112040031224 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1015/89 | ||
| Data: | 12/18/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | LEITE FERREIRA CODIGO PROCESSO DO TRABALHO ANOTADO PAG453. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O regime de reclamação previsto no artigo 74 do Codigo de Processo de Trabalho e de aplicação restrita aos beneficiarios ou contribuintes da instituição de previdencia ou de abono de familia e aos socios de organismos sindicais. II - Deste modo, a acção do valor de 120001 escudos em que se pede a reclassificação de funcionarios, contem-se na alçada da Relação, sendo, portanto, indevidamente admitido o recurso de revista interposto do respectivo acordão. | ||