Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033395 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | CERTIDÃO INFIDELIDADE DOCUMENTO ERRADO ILAÇÕES CONHECIMENTO OFICIOSO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199710090000922 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1036/95 | ||
| Data: | 11/14/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A manifesta infidelidade de que enferma uma certidão, traduzida na divergência entre ela e o original a que se refere, pode ser declarada oficiosamente pelo tribunal. II - As ilações retiradas da mesma certidão, a qual perde a sua força probatória, desfiguram e tornam incompleta a decisão de facto, impondo-se a baixa do processo à Relação para novo julgamento. | ||