Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B092
Nº Convencional: JSTJ00033395
Relator: COSTA SOARES
Descritores: CERTIDÃO
INFIDELIDADE
DOCUMENTO ERRADO
ILAÇÕES
CONHECIMENTO OFICIOSO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ199710090000922
Data do Acordão: 10/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1036/95
Data: 11/14/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A manifesta infidelidade de que enferma uma certidão, traduzida na divergência entre ela e o original a que se refere, pode ser declarada oficiosamente pelo tribunal.
II - As ilações retiradas da mesma certidão, a qual perde a sua força probatória, desfiguram e tornam incompleta a decisão de facto, impondo-se a baixa do processo à Relação para novo julgamento.