Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018777 | ||
| Relator: | SA COUTO | ||
| Descritores: | BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA EMBARGOS DE EXECUTADO ÓNUS DA PROVA LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ199303310825662 | ||
| Data do Acordão: | 03/31/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 628 | ||
| Data: | 12/12/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A decisão da Relação que determina a baixa do processo à 1 instância, por haver matéria controvertida que importa esclarecer, é uma decisão sobre matéria de facto que o Supremo Tribunal de Justiça tem de acatar. II - Compete ao exequente fazer a prova da veracidade da letra e assinatura apostas na livrança dada à execução, se o executado, alheio à sua subscrição, afirma, em embargos, não saber a quem aquelas pertencem. III - Questão diferente, a merecer, porventura, tratamento em sede de militância de má fé, é a de saber se a afirmação a que se refere o n. II foi feita para o executado conseguir a inversão do ónus da prova. | ||