Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082566
Nº Convencional: JSTJ00018777
Relator: SA COUTO
Descritores: BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EMBARGOS DE EXECUTADO
ÓNUS DA PROVA
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ199303310825662
Data do Acordão: 03/31/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 628
Data: 12/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A decisão da Relação que determina a baixa do processo à
1 instância, por haver matéria controvertida que importa esclarecer, é uma decisão sobre matéria de facto que o Supremo Tribunal de Justiça tem de acatar.
II - Compete ao exequente fazer a prova da veracidade da letra e assinatura apostas na livrança dada à execução, se o executado, alheio à sua subscrição, afirma, em embargos, não saber a quem aquelas pertencem.
III - Questão diferente, a merecer, porventura, tratamento em sede de militância de má fé, é a de saber se a afirmação a que se refere o n. II foi feita para o executado conseguir a inversão do ónus da prova.