Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037904
Nº Convencional: JSTJ00001222
Relator: JOSE LUIS PEREIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
DESPESA HOSPITALAR
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198507030379043
Data do Acordão: 07/03/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N349 ANO1985 PAG443
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ocorrendo colisão de veiculos sem que tenha havido culpa de qualquer dos condutores, o direito do passageiro transportado gratuitamente a ser indemnizado dos danos sofridos pelo proprietario responsavel do outro veiculo afere-se na proporção em que o risco do veiculo não transportador para eles contribuir.
II - Pelo pagamento das despesas efectuadas no estabelecimento hospitalar ou junto de qualquer outra das entidades referidas no n. 2 do artigo 495 do Codigo Civil, em consequencia da assistencia prestada ao passageiro transportado gratuitamente, e responsavel o transportador, se bem que, se o pagamento por inteiro exceder a responsabilidade que lhe caiba na proporção do contributo do risco, lhe assista direito de regresso, nos termos do n. 2 do artigo 497 do Codigo Civil.