Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00009773 | ||
| Relator: | SOARES TOME | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA CUMPRIMENTO IMPERFEITO CULPA ONUS DA PROVA MORA JUROS DE MORA RESPOSTAS AOS QUESITOS FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198901310768161 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não ha insuficiencia de fundamentação das respostas do colectivo quando se alega que as mesmas se basearam nos depoimentos das testemunhas que depuseram em audiencia de julgamento e por deprecada, embora seja uma forma simplista - artigos 653, n. 2 e 712, n. 3 do Codigo de Processo Civil. II - No contrato de compra e venda de fruta, cumpria a autora, compradora - artigo 342 do Codigo Civil - provar que a fruta saira dos pomares dos reus com os defeitos que lhe imputou e comunicou, o que não fez, pelo que os reus não tinham de provar, como seria mister, não terem tido culpa no cumprimento defeituoso - artigo 799, n. 1 do Codigo Civil. III - O comprador constitui-se em mora relativamente a parte do preço que não pagou, sendo os respectivos juros devidos a partir da data em que devia ter efectuado o pagamento. | ||