Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076816
Nº Convencional: JSTJ00009773
Relator: SOARES TOME
Descritores: COMPRA E VENDA
CUMPRIMENTO IMPERFEITO
CULPA
ONUS DA PROVA
MORA
JUROS DE MORA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ198901310768161
Data do Acordão: 01/31/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL / DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não ha insuficiencia de fundamentação das respostas do colectivo quando se alega que as mesmas se basearam nos depoimentos das testemunhas que depuseram em audiencia de julgamento e por deprecada, embora seja uma forma simplista - artigos 653, n. 2 e 712, n. 3 do Codigo de Processo Civil.
II - No contrato de compra e venda de fruta, cumpria a autora, compradora - artigo 342 do Codigo Civil - provar que a fruta saira dos pomares dos reus com os defeitos que lhe imputou e comunicou, o que não fez, pelo que os reus não tinham de provar, como seria mister, não terem tido culpa no cumprimento defeituoso - artigo 799, n. 1 do Codigo Civil.
III - O comprador constitui-se em mora relativamente a parte do preço que não pagou, sendo os respectivos juros devidos a partir da data em que devia ter efectuado o pagamento.