Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036653
Nº Convencional: JSTJ00002445
Relator: ARELO MANSO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
AMNISTIA
Nº do Documento: SJ198205190366533
Data do Acordão: 05/19/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N317 ANO1982 PAG114
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - So deve considerar-se amnistiado o crime de emissão de cheque sem provisão nos termos da alinea n) do artigo 1 da
Lei n. 3/81, de 13 de Março, se o autor tiver pago o valor resultante do titulo ate a data da entrada em vigor desta Lei, ou seja ate 14 de Março, o que quer dizer, não depois do dia 13.
II - E irrelevante, para efeitos de amnistia, o pagamento feito em 16 de Março, nada interessando que os dias 14 e 15 desse mes fossem, respectivamente, Sabado e Domingo.