Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002445 | ||
| Relator: | ARELO MANSO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198205190366533 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N317 ANO1982 PAG114 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - So deve considerar-se amnistiado o crime de emissão de cheque sem provisão nos termos da alinea n) do artigo 1 da Lei n. 3/81, de 13 de Março, se o autor tiver pago o valor resultante do titulo ate a data da entrada em vigor desta Lei, ou seja ate 14 de Março, o que quer dizer, não depois do dia 13. II - E irrelevante, para efeitos de amnistia, o pagamento feito em 16 de Março, nada interessando que os dias 14 e 15 desse mes fossem, respectivamente, Sabado e Domingo. | ||