Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B867
Nº Convencional: JSTJ00032092
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA
CONFISSÃO
Nº do Documento: SJ199704100008672
Data do Acordão: 04/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1145/95
Data: 05/28/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A prescrição presuntiva pode ser ilidida através da prática, em juízo, de actos incompatíveis com a presunção de cumprimento.
II - A ré, ao negar a existência da dívida na sua contestação, afastou a presunção de cumprimento.