Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A816
Nº Convencional: JSTJ00032528
Relator: LOPES PINTO
Descritores: SENTENÇA PENAL
CASO JULGADO
EFEITOS
PODERES DA RELAÇÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199706030008161
Data do Acordão: 06/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 683/95
Data: 05/09/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A sentença penal absolutória transitada, com fundamento na falta de provas, para acções não penais nada mais pode significar que uma mera presunção ou da inexistência dos factos que constituiam a infracção penal, ou de que o arguido a não praticou.
II - Não tendo a Relação fixado alguns dos factos em que fundamentou a sua decisão, devem os autos baixar àquele tribunal para novo julgamento, se possível com os mesmos juízes.