Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032528 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL CASO JULGADO EFEITOS PODERES DA RELAÇÃO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199706030008161 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 683/95 | ||
| Data: | 05/09/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A sentença penal absolutória transitada, com fundamento na falta de provas, para acções não penais nada mais pode significar que uma mera presunção ou da inexistência dos factos que constituiam a infracção penal, ou de que o arguido a não praticou. II - Não tendo a Relação fixado alguns dos factos em que fundamentou a sua decisão, devem os autos baixar àquele tribunal para novo julgamento, se possível com os mesmos juízes. | ||