Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | PENA SUSPENSA REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ200702210048033 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/2007 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Sumário : | Se entre as penas aplicadas ao arguido, e que foram tidas em conta no acórdão cumulatório, se encontra, para além do mais, a de 7 meses de prisão, suspensa na sua execução pelo período de 2 anos, e se o referido acórdão, aqui recorrido, foi proferido depois do decurso daquele prazo de 2 anos, sem que do mesmo conste se aquela suspensão da execução da pena foi revogada ou, contrariamente, se a pena deve considerar-se extinta, de harmonia com o estatuído nos arts. 56.° e 57.° do CP, é evidente que a decisão deixou de se pronunciar sobre uma questão que lhe cumpria apreciar, padecendo, por isso, de nulidade (art. 379.º, n.º 1, do CPP). | ||
| Decisão Texto Integral: |