Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
06P4803
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: PENA SUSPENSA
REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ200702210048033
Data do Acordão: 02/21/2007
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: PROVIDO
Sumário :
Se entre as penas aplicadas ao arguido, e que foram tidas em conta no acórdão cumulatório, se encontra, para além do mais, a de 7 meses de prisão, suspensa na sua execução pelo período de 2 anos, e se o referido acórdão, aqui recorrido, foi proferido depois do decurso daquele prazo de 2 anos, sem que do mesmo conste se aquela suspensão da execução da pena foi revogada ou, contrariamente, se a pena deve considerar-se extinta, de harmonia
com o estatuído nos arts. 56.° e 57.° do CP, é evidente que a decisão deixou de se pronunciar sobre uma questão que lhe cumpria apreciar, padecendo, por isso, de nulidade (art. 379.º, n.º 1, do CPP).
Decisão Texto Integral: