Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071189
Nº Convencional: JSTJ00020060
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: BENFEITORIAS NECESSÁRIAS
POSSE DE MÁ FÉ
LOCAÇÃO
ARRENDAMENTO
Nº do Documento: SJ198401050711892
Data do Acordão: 01/05/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O locatário é equiparado ao possuidor de má fé, em matéria de benfeitorias que haja feito na coisa, salvo estipulação em contrário (artigo 1046, n. 1, do Código Civil).
II - O possuidor de má fé tem o direito a ser indemnizado das benfeitorias necessárias que haja feito (artigo 1273, n. 1, do Código Civil).