Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00020060 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | BENFEITORIAS NECESSÁRIAS POSSE DE MÁ FÉ LOCAÇÃO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198401050711892 | ||
| Data do Acordão: | 01/05/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O locatário é equiparado ao possuidor de má fé, em matéria de benfeitorias que haja feito na coisa, salvo estipulação em contrário (artigo 1046, n. 1, do Código Civil). II - O possuidor de má fé tem o direito a ser indemnizado das benfeitorias necessárias que haja feito (artigo 1273, n. 1, do Código Civil). | ||