Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035510 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONTRATO DE AGÊNCIA RETRIBUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199805060002492 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1252 | ||
| Data: | 07/03/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo não pode alterar a matéria de facto fixada pelas instâncias, salvo no caso contemplado no artigo 722 n. 2 do CPC67. II - Não provando o autor, subcontratado como vendedor imobiliário, que promoveu as vendas do principal, não pode exigir a remuneração respectiva quer daquele, quer do contratado no respectivo contrato de agência para a alienação de imóveis. | ||