Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B249
Nº Convencional: JSTJ00035510
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONTRATO DE AGÊNCIA
RETRIBUIÇÃO
Nº do Documento: SJ199805060002492
Data do Acordão: 05/06/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1252
Data: 07/03/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo não pode alterar a matéria de facto fixada pelas instâncias, salvo no caso contemplado no artigo 722 n. 2 do CPC67.
II - Não provando o autor, subcontratado como vendedor imobiliário, que promoveu as vendas do principal, não pode exigir a remuneração respectiva quer daquele, quer do contratado no respectivo contrato de agência para a alienação de imóveis.