Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031190 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | ACÇÃO PAULIANA PRESSUPOSTOS REGISTO PREDIAL OMISSÃO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199611280005162 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. DIR TRIB - DIR FISC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não deve suspender-se a instância, para efeitos de registo de acção pauliana, se a decisão a proferir puser termo ao processo. II - A acção pauliana é uma acção pessoal com escopo indemnizatório, e não uma acção de nulidade ou de anulação; visa-se com ela obter do tribunal a declaração de ineficácia do acto em relação ao credor e apenas na medida do necessário à satisfação do seu crédito. III - O fiador do devedor não é atingido pela acção pauliana. | ||