Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B516
Nº Convencional: JSTJ00031190
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: ACÇÃO PAULIANA
PRESSUPOSTOS
REGISTO PREDIAL
OMISSÃO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ199611280005162
Data do Acordão: 11/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR REGIS NOT. DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG. DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não deve suspender-se a instância, para efeitos de registo de acção pauliana, se a decisão a proferir puser termo ao processo.
II - A acção pauliana é uma acção pessoal com escopo indemnizatório, e não uma acção de nulidade ou de anulação; visa-se com ela obter do tribunal a declaração de ineficácia do acto em relação ao credor e apenas na medida do necessário à satisfação do seu crédito.
III - O fiador do devedor não é atingido pela acção pauliana.