Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00038527 | ||
| Relator: | TOMÉ DE CARVALHO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199910190006651 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 445/98 | ||
| Data: | 02/23/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 659 N2 ARTIGO 713 N2. | ||
| Sumário : | I - Às instâncias compete a fixação dos factos sobre que recairá a decisão de direito. II - A remissão para o teor dos documentos não satisfaz o dever de fixar os factos. III - Os documentos não são factos mas, antes e apenas, um meio de prova dos factos neles porventura contidos. | ||
| Decisão Texto Integral: |