Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A665
Nº Convencional: JSTJ00038527
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Descritores: COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199910190006651
Data do Acordão: 10/19/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 445/98
Data: 02/23/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 659 N2 ARTIGO 713 N2.
Sumário : I - Às instâncias compete a fixação dos factos sobre que recairá a decisão de direito.
II - A remissão para o teor dos documentos não satisfaz o dever de fixar os factos.
III - Os documentos não são factos mas, antes e apenas, um meio de prova dos factos neles porventura contidos.
Decisão Texto Integral: