Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000353 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | PROVIDENCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA OPOSIÇÃO EMBARGOS INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | SJ198703120749442 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N365 ANO1987 PAG579 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | NO BMJ 365 PAG582 LINHA 18 ONDE SE LE "ORA AGRAVANTES" QUIS-SE ESCREVER "ORA AGRAVADOS". | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Devem ser indeferidos os embargos a providencia cautelar não especificada se o embargante se limita a invocar um pretenso direito de retenção - alias ja reconvencionalmente alegado na acção principal - ao inves de alegar factos destinados a infirmar os fundamentos em que assentou o decretamento da providencia, a reduzi-la nos seus limites ou, ate, a convencer de que o valor de eventuais prejuizos dela resultantes seria superior ao dano que com ela se pretende evitar. | ||