Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074944
Nº Convencional: JSTJ00000353
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: PROVIDENCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
OPOSIÇÃO
EMBARGOS
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: SJ198703120749442
Data do Acordão: 03/12/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N365 ANO1987 PAG579
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: NO BMJ 365 PAG582 LINHA 18 ONDE SE LE "ORA AGRAVANTES" QUIS-SE ESCREVER "ORA AGRAVADOS".
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Devem ser indeferidos os embargos a providencia cautelar não especificada se o embargante se limita a invocar um pretenso direito de retenção - alias ja reconvencionalmente alegado na acção principal - ao inves de alegar factos destinados a infirmar os fundamentos em que assentou o decretamento da providencia, a reduzi-la nos seus limites ou, ate, a convencer de que o valor de eventuais prejuizos dela resultantes seria superior ao dano que com ela se pretende evitar.