Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A865
Nº Convencional: JSTJ00039480
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
CUSTAS
Nº do Documento: SJ19991209008651
Data do Acordão: 12/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 207/99
Data: 05/13/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 818 ARTIGO 446 ARTIGO 447.
Sumário : I - Os embargos de executado configuram-se como petição de uma acção declarativa e não como contestação de uma acção executiva.
II - Se os embargos terminaram antes do julgamento, por inutilidade superveniente da lide - pagamento feito por terceiro - as custas respectivas ficam a cargo dos embargantes.
Decisão Texto Integral: