Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038168
Nº Convencional: JSTJ00027152
Relator: VILLA NOVA
Descritores: COMPETÊNCIA
TRIBUNAL COMPETENTE
INFRACÇÃO CRIMINAL
CONSUMAÇÃO
CHEQUE SEM PROVISÃO
FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA
Nº do Documento: SJ198603050381683
Data do Acordão: 03/05/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A competência fixa-se de harmonia com a lei vigente
à data da infracção.
II - Num crime de emissão de cheque sem provisão, sendo desconhecido o lugar onde a infracção se praticou e, não havendo réu preso, o tribunal competente é o que primeiro teve conhecimento daquela infracção.