Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027152 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA TRIBUNAL COMPETENTE INFRACÇÃO CRIMINAL CONSUMAÇÃO CHEQUE SEM PROVISÃO FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198603050381683 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A competência fixa-se de harmonia com a lei vigente à data da infracção. II - Num crime de emissão de cheque sem provisão, sendo desconhecido o lugar onde a infracção se praticou e, não havendo réu preso, o tribunal competente é o que primeiro teve conhecimento daquela infracção. | ||