Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038835
Nº Convencional: JSTJ00012338
Relator: VILLA NOVA
Descritores: MATERIA DE FACTO
ALIENAÇÃO MENTAL
EXAME
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ198704290388353
Data do Acordão: 04/29/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O facto de o juiz não ter ex officio, antes do julgamento da 1 instancia, ordenado exame as faculdades mentais do reu não acarreta nulidade desse julgamento.
II - A existencia ou inexistencia de duvidas sobre a integridade mental do reu constitui materia de facto, da exclusiva competencia dos tribunais de instancia.