Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B1034
Nº Convencional: JSTJ00039555
Relator: LÚCIO TEIXEIRA
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
IMPUGNAÇÃO PAULIANA
MÁ FÉ
OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA
AVAL
Nº do Documento: SJ2000106010342
Data do Acordão: 01/06/2000
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 762/99
Data: 04/22/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 610 ARTIGO 612.
CPC67 ARTIGO 668.
LULL ARTIGO 31 ARTIGO 32.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC606/99 DE 1999/09/30 7SEC.
Sumário : A não pronúncia pela Relação sobre a impugnação de um documento junto com as alegações não configura uma nulidade do Acórdão.
O crédito de garantia do pagamento do aval nasce na esfera jurídica do seu titular no momento em que esse aval é subscrito.
A má fé para a impugnação pauliana exige, no mínimo, a actuação com conhecimento ou consciência do possível prejuízo do acto impugnado, mesmo na forma de negligência.
Decisão Texto Integral: