Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015619 | ||
| Relator: | BARBIERI CARDOSO | ||
| Descritores: | CASO JULGADO PRESSUPOSTOS DECISÃO JUDICIAL RECURSO RECLAMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199202260033564 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 208 | ||
| Data: | 07/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O caso julgado destina-se a impedir que no mesmo processo ou também noutros, tratando-se de caso julgado material, certa questão decidida definitivamente venha a ser apreciada de novo (artigo 496 e 672 do Código de Processo Civil); II - Para a existência de caso julgado é preciso que haja uma decisão que não seja ou já tenha deixado de ser susceptível de recurso ordinário ou reclamação (artigo 668, 669 e 677 do Código de Processo Civil). | ||