Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003356
Nº Convencional: JSTJ00015619
Relator: BARBIERI CARDOSO
Descritores: CASO JULGADO
PRESSUPOSTOS
DECISÃO JUDICIAL
RECURSO
RECLAMAÇÃO
Nº do Documento: SJ199202260033564
Data do Acordão: 02/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 208
Data: 07/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O caso julgado destina-se a impedir que no mesmo processo ou também noutros, tratando-se de caso julgado material, certa questão decidida definitivamente venha a ser apreciada de novo (artigo 496 e 672 do Código de Processo Civil);
II - Para a existência de caso julgado é preciso que haja uma decisão que não seja ou já tenha deixado de ser susceptível de recurso ordinário ou reclamação (artigo 668, 669 e 677 do Código de Processo Civil).