Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038501 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA AMPLIAÇÃO DO PEDIDO TRÂNSITO EM JULGADO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199910190008011 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 784/96 | ||
| Data: | 05/03/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CONST. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 661 N1 ARTIGO 684 N4 ARTIGO 273. CONST97 ARTIGO 13 ARTIGO 62 N2 ARTIGO 205 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ PROC83259 DE 1993/03/17. ACÓRDÃO RL DE 1994/03/10 IN CJ XIX PAG83. | ||
| Sumário : | I - No processo de expropriação é admissível a ampliação do pedido até ou nas alegações que antecedem a sentença da 1ª instância. II - Uma sentença anulada não transita em julgado. III - O princípio constitucional da igualdade exige tratamento igual para o que é essencialmente igual e tratamento diferente para o que, na sua essência é diverso. IV - O vício de violação do artigo 205, n. 1, da C.R.P., só sucede,se não se respeitar, o dever de fundamentação das decisões dos tribunais, prescrito naquele dispositivo. V - Consagrando-se no artigo 62, n. 2, da dita C.R.P. , o direito à justa indemnização na expropriação por utilidade pública, o respectivo vício, só se delimitaria, no caso de tal não acontecer. | ||
| Decisão Texto Integral: |