Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A801
Nº Convencional: JSTJ00038501
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
TRÂNSITO EM JULGADO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199910190008011
Data do Acordão: 10/19/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 784/96
Data: 05/03/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CONST.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 661 N1 ARTIGO 684 N4 ARTIGO 273.
CONST97 ARTIGO 13 ARTIGO 62 N2 ARTIGO 205 N1.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC83259 DE 1993/03/17.
ACÓRDÃO RL DE 1994/03/10 IN CJ XIX PAG83.
Sumário : I - No processo de expropriação é admissível a ampliação do pedido até ou nas alegações que antecedem a sentença da 1ª instância.
II - Uma sentença anulada não transita em julgado.
III - O princípio constitucional da igualdade exige tratamento igual para o que é essencialmente igual e tratamento diferente para o que, na sua essência é diverso.
IV - O vício de violação do artigo 205, n. 1, da C.R.P., só sucede,se não se respeitar, o dever de fundamentação das decisões dos tribunais, prescrito naquele dispositivo.
V - Consagrando-se no artigo 62, n. 2, da dita C.R.P. , o direito à justa indemnização na expropriação por utilidade pública, o respectivo vício, só se delimitaria, no caso de tal não acontecer.
Decisão Texto Integral: