Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030543 | ||
| Relator: | COSTA FIGUEIRINHAS | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199505100467663 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1247/93 | ||
| Data: | 02/16/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Só existe erro notório na apreciação da prova quando esse erro é de tal modo evidente que não passa despercebido ao comum dos observadores, isto é, quando este dele facilmente se dá conta; e tal vício tem de resultar do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugado com as regras da experiência comum, sem recurso a elementos que sejam externos, nomeadamente a declarações ou depoimentos exarados no processo durante o inquérito ou instrução, ou até mesmo no julgamento. | ||