Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046766
Nº Convencional: JSTJ00030543
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: SJ199505100467663
Data do Acordão: 05/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recurso: 1247/93
Data: 02/16/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Sumário : Só existe erro notório na apreciação da prova quando esse erro é de tal modo evidente que não passa despercebido ao comum dos observadores, isto é, quando este dele facilmente se dá conta; e tal vício tem de resultar do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugado com as regras da experiência comum, sem recurso a elementos que sejam externos, nomeadamente a declarações ou depoimentos exarados no processo durante o inquérito ou instrução, ou até mesmo no julgamento.