Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014851 | ||
| Relator: | CAMPOS COSTA | ||
| Descritores: | SEGURO BOA-FÉ NULIDADE DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ198512190732632 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT C GONÇALVES COM COD COM VII PAG541. J SA CARNEIRO RT ANO85 PAG158. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quem negoceia para conclusão de um contrato, quer nos preliminares, quer na sua formação, deve proceder segundo as regras da boa fe. II - No contrato de seguro toda a declaração inexacta, reticencia de factos ou circunstancias conhecidas pelo segurado ou por quem fez o seguro, e que teriam podido influir sobre a existencia ou condições do contrato, tornam o seguro nulo. III - O facto de o segurado ter mandado exarar nos conhecimentos de embarque de frete pre-pago, sem que correspondesse a verdade, essa falsa declaração não ofende os principios da boa fe, pois se contrato de seguro visou cobrir o risco do não pagamento do frete, não se vislumbra qualquer procedimento atentorio da boa fe, pois o risco e da essencia deste contrato. IV - E que o artigo 429 do Codigo Comercial so abarca aquelas situações em que a inexactidão influa na existencia ou nas condições do contrato e de tal modo que o segurador, ou não o teria feito o contrato, ou te-lo-ia celebrado em condições diversas, o que não e o caso da falsa declaração acima. V _ Ja assim não sucede com a omissão da segurada sobre o cheque sem cobertura que passou para pagar o frete maritimo na vigencia do 1 contrato pois tendo a seguradora e segurada celebrado mais dois seguros, sobre o mesmo frete, tal facto não tivesse sido ocultado a seguradora, ela ou não teria passado essas duas posteriores apolices ou te-las-ia emitido com premios mais elevados, pois esse facto proporcionaria um risco mais para a seguradora, pelo que aqui funciona o disposto no citado artigo 429 do Codigo Comercial pelo que e nulo o seguro e a seguradora irresponsavel pelo pagamento do frete. | ||