Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073263
Nº Convencional: JSTJ00014851
Relator: CAMPOS COSTA
Descritores: SEGURO
BOA-FÉ
NULIDADE DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ198512190732632
Data do Acordão: 12/19/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT C GONÇALVES COM COD COM VII PAG541.
J SA CARNEIRO RT ANO85 PAG158.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Quem negoceia para conclusão de um contrato, quer nos preliminares, quer na sua formação, deve proceder segundo as regras da boa fe.
II - No contrato de seguro toda a declaração inexacta, reticencia de factos ou circunstancias conhecidas pelo segurado ou por quem fez o seguro, e que teriam podido influir sobre a existencia ou condições do contrato, tornam o seguro nulo.
III - O facto de o segurado ter mandado exarar nos conhecimentos de embarque de frete pre-pago, sem que correspondesse a verdade, essa falsa declaração não ofende os principios da boa fe, pois se contrato de seguro visou cobrir o risco do não pagamento do frete, não se vislumbra qualquer procedimento atentorio da boa fe, pois o risco e da essencia deste contrato.
IV - E que o artigo 429 do Codigo Comercial so abarca aquelas situações em que a inexactidão influa na existencia ou nas condições do contrato e de tal modo que o segurador, ou não o teria feito o contrato, ou te-lo-ia celebrado em condições diversas, o que não e o caso da falsa declaração acima.
V _ Ja assim não sucede com a omissão da segurada sobre o cheque sem cobertura que passou para pagar o frete maritimo na vigencia do 1 contrato pois tendo a seguradora e segurada celebrado mais dois seguros, sobre o mesmo frete, tal facto não tivesse sido ocultado a seguradora, ela ou não teria passado essas duas posteriores apolices ou te-las-ia emitido com premios mais elevados, pois esse facto proporcionaria um risco mais para a seguradora, pelo que aqui funciona o disposto no citado artigo 429 do Codigo Comercial pelo que e nulo o seguro e a seguradora irresponsavel pelo pagamento do frete.